20/08/2024
Reforma Tributária
Senado precisa ajustar texto para
não prejudicar empresas do Simples Nacional
Propostas apresentadas pelo Sindicato do
Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e Papelaria do
Estado de São Paulo e pela FecomercioSP, como trava na alíquota de referência,
foram contempladas pela Câmara
Após passar pela
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regula a
Reforma Tributária aprovada no final de 2023, está em debate agora no Senado –
casa na qual SINAPEL E a Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
esperam que o texto seja aprimorado.
Uma das principais preocupações das Entidades é com
o Simples Nacional. Isso porque algumas
das novas regras no projeto podem representar aumento significativo de tributos
para empresas enquadradas nesse regime.
Na Câmara, o
trecho do projeto sobre o Simples não foi alterado, fazendo com que empresas de
pequeno porte – que dão a tônica da economia do País – continuem em um dilema
cujas opções são ruins: ou se manter
integralmente no Simples, mas perdendo competitividade, ou excluir os novos tributos do regime
diferenciado e arcar com uma carga tributária maior.
Atualmente, vale
dizer, esses empreendedores têm um tratamento diferenciado, o que lhes garante
condições relevantes para competir no mercado, já que a legislação garante a
transferência integral dos créditos de PIS/Cofins no
montante de 9,25%. A reforma, porém, restringiu essa transferência ao montante
pago no regime unificado.
O Sindicato do
Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e Papelaria do
Estado de São Paulo e a FecomercioSP propõem, desde o início da discussão, que
seja permitida, ao contrário, a
transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota
aplicável a empresas do regime regular,
de modo a manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas
(PIS/Cofins). É uma proposta para garantir competitividade aos contribuintes do
meio das cadeias produtivas.
Mas não é só
isso: a modificação nas regras da não
cumulatividade é outro fator que ainda precisa ser aprimorado nessa nova
fase da regulamentação. Esse ponto é especialmente importante na definição de
bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito tributário.
Pelo texto atual, será permitido o creditamento de “serviços de planos de
assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação,
quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT)”.
Todavia, ainda
não há a inclusão de despesas relevantes, como bolsa de estudo e deslocamento
dos empregados, aperfeiçoamentos que podem reforçar ainda mais a neutralidade
do sistema, conforme já defendido pelo SINAPEL e pela FecomercioSP.
Pontos contemplados
O SINAPEL e a
Federação consideram importantes alguns avanços feitos na Câmara – muitos deles
com a colaboração das próprias Entidades, que participou dos Grupos de Trabalho
(GTs) elaborados pelo Congresso para discutir essa etapa da reforma. Ainda
assim, são pontos que merecem atenção.
Se, por um lado,
a trava embutida na alíquota de
referência é positiva, por outro, não há qualquer sanção ao descumprimento
do dispositivo, além da possibilidade de revisão de benefícios já pactuados. Um
dispositivo foi incluído
estabelecendo que se o porcentual geral for superior a 26,5%, o Poder Executivo
apresentará Projeto de Lei Complementar (PLP) para
propor diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados,
beneficiados com reduções de 30% e 60%.
Outro ponto
positivo foi a inclusão da proteína animal na Cesta Básica Nacional de
Alimentos, medida relevante para garantir uma alimentação nutricionalmente
adequada. Da mesma forma, foi feito um reparo para garantir a redução a todos os medicamentos registrados na Anvisa ou
produzidos por farmácia de manipulação — exceto os beneficiados com redução a
zero das alíquotas. A ampliação do benefício é importante.
Carga tributária e modernização do Estado
O SINAPEL e a
FecomercioSP têm sido críticos, desde o início, à Reforma Tributária aprovada
no final de 2023 no Congresso e, agora, em fase de regulamentação. Para as
Entidades, além de dificultar significativamente o ambiente de negócios para os
pequenos empreendedores, os contribuintes brasileiros passarão a figurar na
lista das nações que mais pagam impostos (26,5%) quando o texto entrar em
vigor.
Como já dito,
ainda que a Câmara tenha aprovado uma limitação à alíquota de referência, não
há indicativo de sanção ao descumprimento do dispositivo. Sem contar a questão
do Simples, que, para o SINAPEL e a
FecomercioSP, é um pilar da reforma e precisa ser ajustado com urgência.
O SINAPEL
e a FecomercioSP seguem defendendo uma Reforma Administrativa que reduza os
gastos públicos e proporcione mais transparência e retorno ao contribuinte. O
País pode oferecer serviços melhores e desburocratizar processos que, hoje,
tornam a máquina pública ineficiente e incapaz de resolver os principais
gargalos da sociedade brasileira. Um Estado que arrecada 32% do Produto Interno
Bruto (PIB), mas é falho em eficiência e produtividade, precisa passar por uma
ampla discussão para que o empresariado e a população não sejam penalizados com
o pagamento de altos impostos. Assim,
fica claro que uma mudança na legislação com potencial de aumentar tributos não
deveria preceder um esforço rigoroso do governo para reduzir os próprios
gastos.
Sobre a FecomercioSP
Reúne
líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o
desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se
pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora
pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a
vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por
quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10
milhões de empregos.
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