Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos
de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo |
||||||
|
||||||
|
||||||
QUEM ESTÁ OBRIGADO Asrn pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1rn º da Lei n º 11.945, de 4 de junho de 2009, estão obrigadas à rnapresentação da DIF-Papel Imune, a partir do ano-calendário 2010. DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO Arn DIF-Papel Imune deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses rnde fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis imediatamente rnanteriores, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser rndisponibilizado pela RFB. DAS PENALIDADES Arn omissão ou intempestividade na apresentação da DIF-Papel Imune rnsujeitará a pessoa jurídica ao cancelamento do Registro Especial, salvo rnse, regularmente intimada, regularizar a situação de entrega da mesma rnperante a RFB. A apresentação da DIF-Papel Imune fora dos prazos sujeitará a pessoa jurídica às seguintes penalidades: Irn - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais) e não rnsuperior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do valor das operações com rnpapel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e IIrn - de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas rnempresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, rnindependentemente da sanção prevista no inciso I, se as informações não rnforem apresentadas no prazo estabelecido. Arn omissão de informações ou a prestação de informações falsas na rnDIF-Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária rnprevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem rnprejuízo das demais sanções cabíveis, podendo ser aplicado o regime rnespecial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de rndezembro de 1996. FONTE: IMPRENSA OFICIAL
Notícias
|
||||||
Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo - SINAPEL
Praça Silvio Romero, 132 Conjunto 22, Tatuapé - São Paulo - SP - 03323-000 www.sinapel.com.br - sinapel@sinapel.com.br Telefone: +55 11 2941-7431 |