07/11/2023
Calendário do FAP 2024
Por, FecomecioSP
Em 30/09/2023, foi disponibilizado no site da Previdência Social
o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, individualizado para cada empresa, o
que gerará relevante impacto no valor das contribuições previdenciárias
incidentes sobre a folha de salários a serem pagas durante o ano de 2024.
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por
estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as
alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica,
incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias
especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois
últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários
da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior
número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Noutro giro, o FAP
aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso
de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução
de 50% da alíquota.
O fator foi calculado para o universo de 3.465.091
estabelecimentos e foi distribuído da seguinte maneira:
FAP VIGÊNCIA 2024
- Bônus – 3.225.834 – 93%
- Neutro - 110.712 – 3%
- Malus – 128.545 - 4%
- Total – 3.465.091 – 100%
A consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e
consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa está disponível
no portal da Previdência Social[1] e da Receita Federal do
Brasil[2], devendo ser acessado pelo GOV.BR, e não mais
pela senha de serviços previdenciários cadastrada na RFB.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
FecomercioSP.
[1] https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap
[2] www.gov.br/receitafederal
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