03/07/2023
Uma análise objetiva sobre os fatos político-econômicos que mais impactam o ambiente de negócios.
RADAR
Uma análise objetiva sobre os fatos político-econômicos que mais
impactam o ambiente de negócios.
RADAR ANALISA
Esta semana será decisiva para a Reforma Tributária em debate no
Congresso. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) anunciou que as
discussões em torno do texto apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB)
começam nesta segunda (3).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
é a favor de uma reforma sem aumento de carga tributária. A Entidade
reforça que o texto atual vai prejudicar o setor de serviços por não contemplar
esse setor na sua totalidade com alíquotas diferenciadas.
MOBILIZAÇÃO CONTRA AUMENTO DE IMPOSTOS
O presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior, acompanhado
de integrantes da assessoria técnica e da equipe de Relações Governamentais da
Entidade, estará em Brasília ao longo da semana para sensibilizar parlamentares
e propor emendas acerca das deficiências contidas na proposta atual.
EMPREGOS ESTÃO EM RISCO
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto na PEC 45, funcionaria como um
Imposto de Valor Agregado (IVA) que permite à empresa abater do seu imposto o
que incidiu nos insumos das operações anteriores. Isso significa que o IBS
teria impactos diferenciados. Onde há muitos insumos materiais, como na
indústria, o abatimento seria expressivo. No entanto, onde os insumos são
imateriais, como nos serviços, o abatimento seria inexpressivo, como explica o
economista José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do
Trabalho da FecomercioSP, em artigo publicado no site jurídico Migalhas.
Tendo em vista que 70% dos brasileiros trabalham no setor terciário (comércio,
serviços, turismo etc.), a aplicação de uma alíquota única de 25%, como prevê a
proposta, é uma grave ameaça à economia do País, escreve Pastore. “Com uma
alíquota tão alta, o Brasil enfrentaria uma pavorosa elevação do desemprego,
numa hora em que é dramática a necessidade de criar empregos.”
NÃO AO AUMENTO DE CARGA
A Federação entende que não há espaço para aumento da carga tributária no
Brasil — e que o texto representa uma ameaça ao setor que mais gera empregos no
País. Precisamos de uma reforma que não eleve a carga tributária, trazendo
alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, bem como não tenha tempo de
transição longo e simplifique o sistema tributário, mediante adoção de
legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e
nota fiscal unificados, redução das obrigações acessórias e extinção das multas
desproporcionais.
O QUE PREVÊ A PEC
Pelo conteúdo proposto, serão substituídos os cinco tributos sobre o consumo
(PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA
dual: federal e subnacional), além de um imposto específico sobre
determinados bens (imposto seletivo).
Pelo texto, que ainda poderá sofrer alterações, o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
substituirá o ICMS e o ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência da União, substituirá o PIS e a Cofins. O Imposto Seletivo (IS)
visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à
saúde (bebidas e tabacos, por exemplo) ou ao meio ambiente, permitindo que o
Poder Executivo altere as alíquotas, como ocorre na atualidade com relação ao
IPI.
POUCAS ATIVIDADES BENEFICIADAS
O texto permite alíquotas diferenciadas do IBS e da CBS, que poderão ser
reduzidas em 50% para as seguintes atividades: serviços de educação; de saúde;
dispositivos médicos; medicamentos; transporte público; produtos agropecuários,
pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos
agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene
pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais. Quanto à CBS,
o texto substitutivo permite a redução de 100% das alíquotas sobre serviços de
educação de ensino superior do Prouni e dos serviços beneficiados pelo Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), este até 2027.
Para a FecomercioSP, um fator preocupante é que o texto ainda não contempla
o setor que mais emprega no País (os serviços) com a devida amplitude, o
qual teria pouco crédito pela natureza de suas atividades econômicas, já que
sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito ao creditamento.
Esse é o ponto mais crítico da proposta.
IMPOSTO SUBNACIONAL AINDA INCERTO
A perspectiva do IVA federal deve ser de uma alíquota de 12% da CBS (PIS e
Cofins), aquele de competência da União. Contudo, o ponto de temor é que não há
qualquer projeção de quanto seria a alíquota do IBS (ICMS e ISS), de
competência regional.
Considerando que, atualmente, temos uma alíquota padrão de 18% de ICMS e de 5%
de ISS, há grande pavor sobre quanto será a futura alíquota. O setor produtivo
permanece em um voo às cegas, sem saber como será a lei complementar que
definirá a regra de incidência dos novos tributos, especialmente base de
cálculo e alíquota. Contas simples apontam que fatalmente setores importantes
da economia terão aumento da carga tributária.
LIMITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS
A limitação da transferência dos créditos também representa um retrocesso,
pois, hoje, já é permitida a transferência integral do crédito de PIS e Cofins.
Essa restrição compromete a competitividade das Micro e Pequenas Empresas
(MPEs). Assim, para que MEs/EPPs não percam mercado, terão que pagar esses
tributos tal como uma média ou grande empresa e, ainda, arcar com o custo do
cumprimento de obrigações acessórias, pois deverão cumprir as obrigações
relativas ao Simples Nacional, do IBS e da CBS. O tratamento diferenciado e
favorecido destinado a elas não estaria mais assegurado. Esses negócios
deveriam ter a concessão de crédito presumido, do mesmo modo que outros setores
terão esse direito.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
O texto estabelece que a transição para os contribuintes será realizada em oito
anos, durante os quais a extinção de PIS e Cofins se dará em 2027, e de ICMS e
ISS, a partir de 2033, com a entrada proporcional do IBS durante o período de
transição. Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, não inclusos nos
novos tributos, serão reduzidos gradativamente.
A FecomercioSP entende que oito anos de transição significa, na prática, que o
contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações
acessórias, pois terá que atender às exigências tanto do atual como do novo
sistema. A sugestão da Federação é que o período seja reduzido e que sejam
estendidos os incentivos presentes no sistema atual para o novo, enquanto durar
o período de transição, e cumprir com os benefícios por prazo determinado, como
é o caso do Perse, inserido no texto.
CRÉDITO FINANCEIRO
O crédito do IBS será do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como
previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento.
Contudo, mantém a possibilidade de o aproveitamento do crédito ficar
condicionado ao efetivo recolhimento do imposto. Para a Entidade, apesar de a
adaptação da regra ser positiva, um ponto negativo é a restrição do crédito ao
tributo pago, uma vez que a pendência do fornecedor deve ser exigida pelo
Fisco, em vez de se penalizar o contribuinte.
INFORME EDITORIAL
A FecomercioSP é uma entidade apartidária, sem quaisquer vínculos com governos
das três esferas. Dito isso, não é objetivo deste trabalho: convencer,
conquistar ou atrair adeptos para qualquer causa; polemizar sobre questões
político-ideológicas; ser contra ou a favor de qualquer candidato ou partido
político. Portanto, o propósito do RADAR é oferecer uma análise objetiva
sobre os fatos político-econômicos que mais impactam o ambiente de negócios.
COMUNICAÇÃO
FECOMERCIO SP
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