28/06/2023
MIXLEGAL 191-2023
Cobrança de tarifa PIX
para pessoas jurídicas
O PIX foi criado em 2020 pelo Banco Central, sendo uma
importante modalidade de pagamento, alavancando os negócios e facilitando o dia
a dia das empresas. Prova disso é que o PIX já é um dos meios de pagamentos
mais utilizado no mercado.
Em 2022, o PIX encerrou o ano com mais de 24 bilhões de
transações, superando as de cartão de débito, boleto, TED, DOC e cheques
no Brasil, as quais, juntas, totalizaram 20,9 bilhões. Em valores, foram
transacionados R$ 10,9 trilhões, sendo que neste quesito, ficou atrás apenas da
TED, que transacionou R$ 40,7 trilhões.
Dentre as diversas vantagens do PIX, está a gratuidade nas
transferências entre pessoas físicas e a disponibilidade de recursos em tempo
real, 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, incluindo
finais de semana e feriados. Para as empresas, uma das grandes vantagens é a
melhora do fluxo de caixa, já que o recurso é disponibilizado na hora, evitando
que o empreendedor tenha que contratar uma linha de crédito emergencial com taxa
de juros mais elevadas.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a
cobrar tarifa nas transações via PIX para pessoas jurídicas tanto no momento de
receber como na realização da operação, gerando alguns questionamentos no
mercado, o que levou o Palácio do Planalto a suspender temporariamente a
medida.
No entanto, cabe ressaltar que a cobrança da tarifa PIX é
autorizada pelo Banco Central desde 2020 (Resolução nº 30/2020) e cabe às
instituições financeiras definirem as regras e os valores aplicados e até mesmo
isentar a cobrança de taxa para as pessoas jurídicas.
Acompanhe a seguir quando a cobrança
pode ser feita:
- Pessoas jurídicas: a cobrança de taxa pode ser cobrada tanto para fazer
como para receber um PIX, uma vez que esse tipo de transação é
caracterizado como uma compra;
- As pessoas físicas, Microempreendedores Individuais
(MEIs) e Empresários Individuais (Eis) podem fazer ou receber PIX gratuitamente, mas existem
algumas EXCEÇÕES
nas quais a transferência pode ser cobrada, tais como:
a.
usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem
disponíveis outros meios eletrônicos para fazer o PIX;
b.
quando receber mais de 30 PIX por mês (a cobrança passa a ser feita a partir da
31ª operação);
c.
receber PIX através de um QR Code Dinâmico, pois pode configurar atividade
comercial;
d.
receber PIX através de um QR Code de pessoa jurídica, pois pode configurar
atividade comercial;
e.
receber PIX em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.
Tarifas PIX cobradas para as pessoas
jurídicas:
Como mencionado, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou
um limite. O modelo de precificação e os valores das taxas do PIX variam de
acordo com a instituição financeira ou de pagamento. Além disso, as
instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às
transações por PIX, oferecidos para pessoas jurídicas. A cobrança pode ser
feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor.
As taxas podem diferir para o recebimento e para o envio por PIX. Veja, abaixo,
alguns exemplos:
Instituição
|
Envio PIX
|
Recebimento PIX
|
Caixa Econômica Federal (a cobrança está temporariamente suspensa)
|
0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$
8,50
|
0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$
130.
|
Banco do Brasil
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0,99% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10
|
0,99% do valor da operação, com cobrança máxima de R$ 140
|
Itaú
|
1,45% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,75 e máxima de R$
9,60
|
1,3% do valor da operação, com cobrança máxima de R$ 150 para transações
nas maquininhas ou QR Code Estático.
Para QR Code dinâmico, há um mínimo de R$ 1.
|
Bradesco
|
1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9
|
1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 0,90 e máxima de R$
145
|
Santander
|
1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,75 e máxima de R$
9,60
|
R$ 6,54 (quando por QR Code Estático e QR Code Dinâmico) e com QR Code via
checkout, de 1,4% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 0,95
|
Mercado Pago
|
Gratuito
|
Gratuito
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PagBank
|
Gratuito
|
Gratuito
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Nubank
|
Gratuito
|
Gratuito
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Banco Inter
|
Gratuito
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Gratuito
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C6 Bank
|
Gratuito
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Gratuito
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Banco Original
|
Gratuito
|
Gratuito
|
Considerando que cada instituição financeira tem as suas regras,
é importante que os empreendedores analisem as condições ofertadas junto
àquelas que já possuem relacionamento bancário e pesquise em outras. O PIX é
uma modalidade de pagamento que vem ganhando cada vez mais participação no
mercado e pode colaborar muito para o fluxo de caixa dos negócios e para a
experiência de compra dos consumidores.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
FecomercioSP
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