Em reunião do Conselho do Comércio Varejista - CCV desta FecomercioSP,
realizada em 27/10/2015, os técnicos da FEBRABAN apresentaram a Nova Plataforma
de Cobrança (Anexo 2), um sistema desenvolvido por aquela Entidade, no intuito
de que a cobrança seja realizada por meio de boletos bancários registrados.
Na oportunidade, esclareceram que a necessidade do desenvolvimento da
tecnologia se originou com a questão da fraude com boletos bancários, as quais
vão desde alterações das informações contidas no boleto e no código de barras,
até a inserção de um vírus dentro do sistema bancário, e agora também no
provedor (nuvem).
Sobre o assunto, lembramos que, no caso de atos fraudulentos envolvendo
operações bancárias, a responsabilidade é do banco, em atenção ao disposto na
Súmula 479 do STJ:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias".
Assim, a FEBRABAN desenvolveu essa plataforma e, por meio do Comunicado FB nº
015/2015, encaminhou a todos os bancos um cronograma de implantação das fases do
Projeto Nova Plataforma de Cobrança, com a recomendação de não mais ofertar o
produto "cobrança sem registro" a partir de 01.06.2015, para os novos contratos
de cobrança celebrados com clientes bancários emissores de cobrança.
Ou seja, não é lei, mas uma instrução da FEBRABAN a ser observada por toda a
rede bancária.
Por fim, seguem os esclarecimentos sobre a nova plataforma (Anexo 1),
apresentados pelos técnicos da FEBRABAN, bem como apresentação de Power Point
(Anexo 2) por eles exibida na reunião do CCV supracitada, e a íntegra do
referido Comunicado FB nº 015/2015 (Anexo 3).
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.