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CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

Informações sobre o CEST aplicável a produtos de papelaria, conforme o Convênio ICMS nº 52/17, com foco na correta identificação fiscal das mercadorias nas operações sujeitas à substituição tributária.

Base normativa Convênio ICMS 52/17 regras gerais do regime de substituição tributária
Aplicação Desde 01/10/2017 menção obrigatória nas notas fiscais
Escopo Papelaria Anexo XVIII do Convênio

Sobre o CEST

O comércio atacadista deve mencionar nas notas fiscais, a partir de 1º de outubro de 2017, o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária.

A SEFAZ, por meio do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, celebrou o Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Referência oficial: Confira na íntegra o conteúdo do Convênio ICMS nº 52/2017 junto ao CONFAZ.

Anexo XVIII – Produtos de Papelaria

Item CEST NCM/SH Descrição
1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache
2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
3.0 19.003.00 3916.10.00 / 3916.90 Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
4.0 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
5.0 19.005.00 4202.1 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
5.1 19.005.01 4202.14 / 4202.9 Baús, malas e maletas para viagem
6.0 19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico
7.0 19.007.00 4802.20.90 / 4811.90.90 Bobina para fax
8.0 19.008.00 4802.54.9 Papel seda
9.0 19.009.00 4802.54.99 / 4802.57.99 / 4816.20.00 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
10.0 19.010.00 4802.56.94 / 4802.57.94 / 4802.58.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
11.0 19.011.00 3703.10.10 / 3703.10.29 / 3703.20.00 / 3703.90.10 / 3704.00.00 / 4802.20.00 Papel fotográfico, exceto: (i) papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m; (ii) papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm; (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, submetido a processo de aquecimento capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
12.0 19.012.00 4810.13.90 Papel almaço
13.0 19.013.00 4816.90.10 Papel hectográfico
14.0 19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
15.0 19.015.00 4806.20.00 Papel impermeável
16.0 19.016.00 4808.10.00 Papel crepom
17.0 19.017.00 4810.22.90 Papel fantasia
18.0 19.018.00 4809 / 4816 Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação
19.0 19.019.00 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes
20.0 19.020.00 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
21.0 19.021.00 4820.20.00 Cadernos
22.0 19.022.00 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
23.0 19.023.00 4820.40.00 Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
24.0 19.024.00 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
25.0 19.025.00 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
26.0 19.026.00 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações
27.0 19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas
28.0 19.028.00 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
29.0 19.029.00 9608.30.00 Canetas tinteiro
30.0 19.030.00 9608 Outras canetas; sortidos de canetas
31.0 19.031.00 4802.56 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
32.0 19.032.00 5210.59.90 Papel camurça
33.0 19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho