Produto • Fiscal & Substituição Tributária
CEST – Código Especificador de Substituição Tributária
Informações sobre o CEST aplicável a produtos de papelaria, conforme o Convênio ICMS nº 52/17, com foco na correta identificação fiscal das mercadorias nas operações sujeitas à substituição tributária.
Sobre o CEST
O comércio atacadista deve mencionar nas notas fiscais, a partir de 1º de outubro de 2017, o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária.
A SEFAZ, por meio do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, celebrou o Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Anexo XVIII – Produtos de Papelaria
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 19.001.00 | 3213.10.00 | Tinta guache |
| 2.0 | 19.002.00 | 3916.20.00 | Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
| 3.0 | 19.003.00 | 3916.10.00 / 3916.90 | Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
| 4.0 | 19.004.00 | 3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos |
| 5.0 | 19.005.00 | 4202.1 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
| 5.1 | 19.005.01 | 4202.14 / 4202.9 | Baús, malas e maletas para viagem |
| 6.0 | 19.006.00 | 3926.90.90 | Prancheta de plástico |
| 7.0 | 19.007.00 | 4802.20.90 / 4811.90.90 | Bobina para fax |
| 8.0 | 19.008.00 | 4802.54.9 | Papel seda |
| 9.0 | 19.009.00 | 4802.54.99 / 4802.57.99 / 4816.20.00 | Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
| 10.0 | 19.010.00 | 4802.56.94 / 4802.57.94 / 4802.58.9 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
| 11.0 | 19.011.00 | 3703.10.10 / 3703.10.29 / 3703.20.00 / 3703.90.10 / 3704.00.00 / 4802.20.00 | Papel fotográfico, exceto: (i) papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m; (ii) papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm; (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, submetido a processo de aquecimento capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
| 12.0 | 19.012.00 | 4810.13.90 | Papel almaço |
| 13.0 | 19.013.00 | 4816.90.10 | Papel hectográfico |
| 14.0 | 19.014.00 | 3920.20.19 | Papel celofane e tipo celofane |
| 15.0 | 19.015.00 | 4806.20.00 | Papel impermeável |
| 16.0 | 19.016.00 | 4808.10.00 | Papel crepom |
| 17.0 | 19.017.00 | 4810.22.90 | Papel fantasia |
| 18.0 | 19.018.00 | 4809 / 4816 | Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação |
| 19.0 | 19.019.00 | 4817 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes |
| 20.0 | 19.020.00 | 4820.10.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
| 21.0 | 19.021.00 | 4820.20.00 | Cadernos |
| 22.0 | 19.022.00 | 4820.30.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
| 23.0 | 19.023.00 | 4820.40.00 | Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
| 24.0 | 19.024.00 | 4820.50.00 | Álbuns para amostras ou para coleções |
| 25.0 | 19.025.00 | 4820.90.00 | Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão |
| 26.0 | 19.026.00 | 4909.00.00 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações |
| 27.0 | 19.027.00 | 9608.10.00 | Canetas esferográficas |
| 28.0 | 19.028.00 | 9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
| 29.0 | 19.029.00 | 9608.30.00 | Canetas tinteiro |
| 30.0 | 19.030.00 | 9608 | Outras canetas; sortidos de canetas |
| 31.0 | 19.031.00 | 4802.56 | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
| 32.0 | 19.032.00 | 5210.59.90 | Papel camurça |
| 33.0 | 19.033.00 | 7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho |