22/01/2016
Falsos boletos de cobrança - Edição 03/2016

FALSOS BOLETOS DE COBRANÇA – AÇÕES PARA COMBATER ESTE CRIME
Há algum tempo, empresas diversas, inclusive do setor papeleiro, enfrentam problemas decorrentes da falsificação de boletos de cobrança bancários. Este crime traz enormes prejuízos às empresas vítimas da fraude. As que teriam direito ao recebimento têm prejuízo financeiro e perdem os clientes que também são prejudicados, pois os títulos legítimos permanecem em aberto e acabam sendo encaminhados a protesto e sustados por ação judicial ou protestados.
É bastante difícil solucionar este tipo de estelionato. Os fraudadores usam de artimanhas irresistíveis e iludem os devedores, que acreditam estar de fato saldando os débitos para com seus fornecedores.
No entender do SINAPEL, as instituições bancárias, embora não admitam culpa de modo algum, têm responsabilidade sobre estas ocorrências. Vejamos:
1 - Os boletos falsos diferem-se dos verdadeiros apenas pelo número da conta creditada. Ora, se há um código de barras gerado pelo próprio Banco e o valor é creditado em outra conta, na mesma agência ou em outra da mesma Instituição, no mínimo há negligência e favorecimento ao ilícito;
2 – Quando da abertura de conta-corrente, as exigências, hoje, são rigorosas: Cédula de Identidade, comprovante do CPF, comprovante de residência, ficha da Serasa e a presença do titular na agência para assinar os respectivos cartões de assinatura. Com certeza, quando uma conta é aberta em nome de “laranja”, os cuidados exigidos pelo Banco Central não foram observados;
3 – Os valores creditados na conta dos fraudadores são imediatamente transferidos ou sacados. É do conhecimento do Banco quem os recebeu, visto que ou o próprio titular, por meio de cartão, realizou o saque ou transferência para outra conta, que pode ser até em outra Instituição.
Os Bancos, quando alertados pelas vítimas, informam que não é da responsabilidade deles o golpe. Fraude é crime e, no mínimo, as instituições envolvidas deveriam relatar às autoridades o ocorrido. Existindo um Boletim de Ocorrência, a Polícia poderia investigar e punir os criminosos. Tal procedimento inibiria novas fraudes. A postura atual de isenção e omissão em relação ao crime incentiva novos golpes.
Neste momento, estudamos meios para tomar providências jurídicas visando recuperar as importâncias desviadas. No setor papeleiro são valores expressivos e debilitam ainda mais as empresas neste momento crítico da economia.
O SINAPEL acompanhará o assunto e manterá todos informados sobre os trâmites.
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