05/05/2014 PL para unificar processo administrativo tributário é inconstitucional
Em encontro realizado na sede da Federação, o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), doutor José Paulo Neves, apresentou os principais pontos do documento, em tramitação na Câmara dos Deputados Em palestra realizada no último encontro do Conselho, presidido pelo doutor Ives Gandra Martins, na sede da Federação, Neves abordou os principais pontos do PLS. (FecomercioSP/Emiliano Hagge)
O Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) concorda com a posição do presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), doutor José Paulo Neves, a respeito do PLS 222/13, de autoria do Senador Vital do Rêgo - PMDB/PB, que pretende uniformizar as regras dos processos administrativos ficais para as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para o presidente do TIT, existem matérias que contrariam o texto constitucional no que diz respeito à aplicação da lei para todos os Estados e municípios e que ferem o pacto federativo. "As garantias poderiam ser tratadas em projeto específico de código de defesa dos contribuintes, de forma a não impactar a autonomia das administrações tributárias", acrescentou.
Em palestra realizada no último encontro do Conselho, presidido pelo doutor Ives Gandra Martins, na sede da Federação, Neves abordou os principais pontos do PLS, ocasião em que expôs suas considerações sobre o assunto. A Entidade apoia seu parecer por estar alinhada ao pensamento quanto à inconstitucionalidade da medida, principalmente, em razão de a matéria discordar do artigo 146, III, da Constituição Federal, que estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária.
O projeto em questão teve tramitação encerrada no Senado Federal, em 26 de março de 2014, após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e, agora, encontra-se em análise e votação na Câmara dos Deputados.