03/01/2017
Salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2017

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Salário mínimo a
partir de 1º de janeiro de 2017
Foi publicado no último dia 28/12/2016, no Diário Oficial da
União – DOU, o Decreto nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016, que determina a
partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo no valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais).
Portanto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor da hora, a R$ 4,26
(quatro reais e vinte e seis centavos).
De acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei 13.152/2015,
o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo é calculado
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
acumulada nos doze meses anteriores ao mês ao reajuste.
Divulgamos abaixo a íntegra do referido decreto.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica.
Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº
249, quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 8.948, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2016
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Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de
1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e
trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e
vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e
seis centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de
2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de
Oliveira
Ronaldo Nogueira de
Oliveira
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