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10/04/2014  Distribuidores defendem redução de carga tributária

Por Stella Fontes e Ivo Ribeiro | De São Paulo


Andrade,da Andipa: defesa de fiscalização, diferenciação e redução tributária

Depois da largada para implantação do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi) Nacional e do estabelecimento da obrigatoriedade de embalagem diferenciada para lotes de papel imune - que é isento de impostos e somente pode ser usado para impressão de livros, jornais e periódicos -, a redução da carga tributária pode funcionar como a terceira importante medida para coibir o chamado desvio de finalidade do produto, na avaliação de distribuidores de papel que atuam no país.

Para o presidente da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa), Vitor Paulo de Andrade, a redução do diferencial de impostos entre o papel imune e o comercial, que na média é de 35%, desestimularia essa prática ao diminuir "o prêmio" do desvio. Em linhas gerais, o desvio consiste no uso do produto que tem benefício fiscal para finalidades que não estão previstas em lei.

"A Andipa sempre defendeu três pontos principais: fiscalização, diferenciação e redução da carga tributária para os papéis. Hoje, o prêmio para o desvio é muito grande e acaba estimulando a prática", afirmou Andrade, em entrevista ao Valor. "Há precedentes, inclusive, de que a redução de imposto trouxe melhoria na arrecadação", acrescentou.
O presidente cita a redução do ICMS paulista, de 18% para 12% incidente sobre o papel "cut size" (cortado), que acabou se refletindo em maior arrecadação. Agora, um das propostas é a redução do ICMS para a toda a grade de papel gráfico editorial para 12% - como parte das medidas de combate ao desvio de papel imune. Em outra frente, a alíquota de 9,25% de PIS e Cofins poderia cair a 4%. O pleito, conforme Andrade, já começou a ser discutido com a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), porém ainda não foi levado ao governo.

Com 27 associados, a Andipa representa empresas responsáveis pela distribuição de aproximadamente 500 mil toneladas de papéis de imprimir e escrever por ano, o equivalente a cerca de 80% do volume total desse tipo de papel que é comercializado no país via distribuição. A associação garante que nenhuma das empresas associadas foi considerada inidônea pela Receita Federal ou Secretarias Estaduais de Fazenda, embora admita a existência de "autuações das mais variadas naturezas, como ocorre em qualquer outro setor."
Pelos cálculos da Bracelpa, o consumo nacional de papel imune gira em torno de 500 mil toneladas por ano. Em 2012, contudo, a soma das vendas domésticas e das importações que ganharam esse registro especial de papel isento de impostos indica que o volume real negociado naquele ano, sob o benefício fiscal, foi de 1,065 milhão de toneladas. A diferença, de mais de 560 mil toneladas, corresponde justamente ao volume de papel que foi desviado.

Conforme o presidente da Andipa, as duas outras medidas de combate ao desvio de papel isento de impostos - embalagem diferenciada, em vigor desde outubro do ano passado, e fiscalização mais rigorosa - já renderam bons resultados. "No caso da embalagem especial, ninguém pode alegar impunemente que não se sabia que era papel imune", afirmou. No caso do Recopi, em seu informativo setorial de março, a Andipa informou que, somente no Estado de São Paulo, pioneiro na adoção do sistema, o maior controle das operações com papel isento de impostos já gerou 238 autos de infração e R$ 520 milhões em multas.

Jornal: O VALOR ECONOMICO 10 de abril de 2014



 
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