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Notícias do Setor

27/06/2017  O Futuro e a Contribuição Sindical - Edição 5/2017


O Futuro e a Contribuição Sindical

Já aprovada pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, a proposta de reforma trabalhista definida pelo Governo brasileiro divide opiniões. Entendemos que se faz necessária, visto que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída na década de 40 e precisa ser atualizada, pois os tempos são outros. Contudo, é preciso cautela nesse processo de modernização e muita reflexão para se assegurar que o novo venha para de fato melhorar.

Nas mudanças propostas, as entidades sindicais são reconhecidas como essenciais às negociações coletivas. Nós, que todos os anos atuamos como negociadores, interagindo com os sindicatos que representam os trabalhadores, sabemos quanto é exaustiva esta intermediação. Para se ter uma ideia, já estão em andamento as negociações que levarão à Convenção Coletiva a vigorar em setembro. Ainda serão necessárias diversas reuniões e discussões para se chegar a um acordo justo. Por outro lado, a reforma tira a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical pelos trabalhadores.

Assim como outras entidades sérias, o SINAPEL não se limita a oferecer a seus representados apenas atuação em negociações coletivas. Dentre os benefícios proporcionados ao setor, temos a segurança na concessão de crédito, por meio da CIRP – Central de Informações do Ramo Papeleiro; atuamos junto a órgãos públicos para defender interesses setoriais e inibindo ações que tenham caráter arbitrário ou prejudiquem de alguma forma a atividade das empresas; junto à FECOMERCIOSP, integrando o Conselho do Comércio Atacadista, temos ações em diversas frentes, com o objetivo da alcançar resultados positivos em pleitos importantes; integramos o COPAGREM – Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem, apoiando ações que revelam à sociedade o caráter sustentável do setor; enfim, o SINAPEL é uma entidade comprometida com as atribuições que lhe são conferidas e busca constantemente fazer mais pelos representados.

Neste momento, considerar a possibilidade de desobrigatoriedade da contribuição sindical nos leva a refletir sobre o futuro. Quais serão as fontes de recursos para podermos prosseguir com nossas atividades?

Na reforma proposta, a contribuição não foi extinta, poderá ser paga por empresas espontaneamente. Porém, o texto propõe desobrigatoriedade do recolhimento. Nestes tempos difíceis, com a economia instável, todos sabemos que quanto menos despesas, melhor... Já os trabalhadores não mais terão o valor de um dia por ano de trabalho descontado a título de contribuição sindical. A não compulsoriedade não impede, contudo, que se filiem aos sindicatos voluntariamente.

Analisando mais profundamente a questão, observamos que com esta mudança o Governo estará praticando considerável renúncia fiscal, visto que retira da Conta Especial de Emprego e Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, mais de R$ 600 milhões por ano, isto é, pela regulamentação em vigor, do total das contribuições arrecadadas pelas empresas recebe 20% e das contribuições dos trabalhadores 10%.

Ainda podem ocorrer alterações na reforma trabalhista, neste e em outros aspectos. É grande o empenho em defender a importância do fortalecimento da atuação sindical em nosso País, mas compreendemos ser de fundamental importância já planejar meios que garantam recursos para a continuidade do trabalho que empreendemos. O SINAPEL é representante de todas as empresas distribuidoras de papel do Estado de São Paulo, agora também dos estabelecimentos que comercializam no atacado artigos de escritório e papelarias. Todos que integram este universo podem apresentar sugestões e nos auxiliar neste momento.

A proposta é assegurar o FUTURO e garantir que os setores representados manterão uma entidade atuando em favor de seus interesses, promovendo desenvolvimento e realizando a parte que lhe compete no processo de evolução econômica e social.


ENFOQUE SINAPEL é uma publicação do SINAPEL – Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo Praça Sílvio Romero, 132 – 7º andar – Conj. 71 - São Paulo – SP Tel.: (11) 2941-7431 – e-mail: sinapel@sinapel.com.br – Site: www.sinapel.com.br Edição: G Martin Comunicação & Marketing – Jorn. Resp.: Gracia Martin – MTB/SP 14.051



 

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