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Notícias do Setor

21/12/2016  Novamente Desfazendo Confusões sobre o Papel Imune Edição 28/2016


NOVAMENTE DESFAZENDO CONFUSÕES SOBRE O PAPEL IMUNE 

Neste último mês do ano, papeleiros ganharam destaque na mídia, em reportagem sobre desvio de finalidade do papel imune. O artigo publicado no jornal Valor Econômico no dia 20 de dezembro evidencia que ainda há interpretações errôneas sobre este assunto. Vamos aqui registrar alguns esclarecimentos: 

1 - Desvio de finalidade é quando uma empresa adquire papel imune, desonerado, porque serviria para a impressão de livros, jornais e revistas, e o utiliza em impressos comerciais, liquidando com a concorrência. OBS.: Pouco se sabe sobre autos de infração nesse ilícito, verdadeiramente o grande problema do setor. 

2 – Indústrias Papeleiras, Distribuidores e Importadores vendem papel para editoras, devidamente registradas no CNPJ, com Inscrição Estadual e Registro Especial para Operar com Papel Imune (Recopi). Essas organizações, disfarçadas de editoras e autorizadas a operar pelos Fiscos Federal e Estadual, trocam as embalagens e revendem o papel como se fosse comercial, por meio de outro estabelecimento em nome de laranja, que emite a nota fiscal, com destaque do ICMS ou mesmo sem nota fiscal. 

OBS.: As editoras são posteriormente cassadas pelo Fisco e nada ou pouco delas se exige pelo desvio do papel. Ao contrário, é no contexto das vendas passadas que há grande número de autos de infração, exigindo-se dos vendedores o tributo como se as operações não fossem imunes. Essas autuações, no mais das vezes, são injustas e só ocorreram por negligência da Sefaz (SP). 

RESPONSABILIDADE DA SEFAZ 

1 – A legislação é clara ao exigir que o registro das empresas no Recopi deve ser precedido de verificação física da sua capacidade, documental de sua regularidade e, inclusive, histórico com relação aos seus sócios. Sabe-se agora, anos mais tarde, que a Sefaz negligenciou sua obrigação e credenciou empresas no Recopi sem saber se elas existiam fisicamente e se os donos eram idôneos. Todas essas autuações milionárias foram aplicadas a empresas que seguiram toda a legislação e que eram autorizadas pelo Recopi a negociar papel imune. 2 - Permitiram, por muito tempo, que empresas sem crédito de ICMS (compras) emitissem nota fiscal (inclusive a eletrônica) com destaque do ICMS, para desovar o papel desviado. Novamente negligente a fiscalização.

3 – Quando a Sefaz percebeu o ilícito, se deu conta de que também não adiantaria autuar o comprador do papel imune, pois eram empresas de fachada ou já tinham sumido do mapa. 

4 – A medida adotada foi autuar os vendedores: Fabricantes, Distribuidores e Importadores que tomaram todas as cautelas e estão hoje se defendendo de autuações com valores expressivos. Reafirmamos: Fabricantes, Distribuidores e Importadores que fizeram tudo corretamente e de acordo com a lei estão sendo penalizados. A cassação das empresas ocorreu retroativamente. 

5 - Não por menos, os que compraram papel comercial de empresas que o desviaram em momento anterior também foram autuados, pela suposta invalidade do crédito que geraram, apesar de toda a documentação estar em perfeita ordem. 

6 – Uma importadora de papel não teve comportamento ético e praticou, ao que parece, as operações acima citadas. Diversas autuações no âmbito federal e estadual ocorreram e, maldosamente, baseando-se no histórico dessa empresa, levaram ao TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) a informação de que todas as negociações envolvendo papel são ilícitas (rolo), não se levando em conta a idoneidade da maioria dos fabricantes, distribuidores e importadores que são éticos e corretos. 

7 – O Recopi deve ser a salvaguarda para quem vende. Para que Recopi, se depois a empresa que foi autorizada a comprar é cassada retroativamente? Além do mais, o contribuinte não é o indicado para realizar papel de polícia e fiscal. Que cada um cumpra sua obrigação. 

Esclarecidos os fatos, e sendo esta a última edição do Enfoque SINAPEL deste ano, agora nos preparamos para o novo ciclo, depois de enfrentarmos um ano extremamente conturbado e desalentador. Navegando entre ventanias e tempestades, fomos perseverantes e seguimos na esperança de encontrar um porto seguro. Sabemos que há necessidade de promover o desenvolvimento e aumentar o nível de emprego, precisamos continuar tendo disposição para fazermos a parte que nos compete, mesmo cientes de que isso depende de uma conjunção de fatores os quais muitas vezes não podemos controlar. Que venham as reformas tão necessárias, em especial a tributária, a qual pode ser também eficaz nesse incansável esforço para evitar o desvio de finalidade do papel imune. Que possamos contar com um Governo sério, justo, ético e honesto. 

Desejamos a todos muita saúde, disposição para o trabalho e que as sementes lançadas produzam e reproduzam cada vez mais. 

Boas Festas!


ENFOQUE SINAPEL é uma publicação do SINAPEL – Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo Praça Sílvio Romero, 132 – 7º andar – São Paulo – SP Tel.: (11) 2941-7431 – e-mail: sinapel@sinapel.com.br – Site: www.sinapel.com.br Edição: G Martin Comunicação & Marketing – Jorn. Resp.: Gracia Martin – MTB/SP 14.051



 

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