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ARTIGOS

02/12/2010  A QUEM INTERESSA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE O PAPEL?

A Constituição concede imunidade tributária aos papéis destinados a jornais, livros e periódicos, visando fomentar a cultura e impedir que governos não democráticos cerceiem a liberdade de imprensa mediante carga tributária excessiva sobre o papel, o que inviabilizaria o acesso à leitura e, consequentemente, à cultura.

Respeitável e elogiável a iniciativa do legislador, porém, na prática, a imunidade é uma grande falácia. Vejamos.

Os livros no Brasil custam muito caro e a maioria da população a eles não tem acesso. Tentei saber o percentual do custo do papel em um livro e não consegui porque parece que essa é informação guardada a sete chaves. Por isso, elaborei uma "conta de chegar" e o resultado não deve estar distante da realidade. Pesei um livro (300g) que hoje é um dos mais vendidos, “Nosso Lar”, que custa R$25,00 e, na promoção, R$15,00. Calculando que, no processo de fabricação, haja quebra de 30%, o peso do papel estaria em torno de 400g. O preço do papel off-set imune é mais ou menos de R$2,50 o kg, que resulta em R$1,00 o papel utilizado nesse livro. Se tributarmos o papel, o valor seria R$1,28 e o livro, em vez de R$15,00, custaria R$15,28. Sem dúvida, R$ 15,00 ou R$15,28 são valores altíssimos para a realidade brasileira e não seriam os R$ 0,28 que impediriam o eventual comprador a ter acesso à leitura. O exemplo vale para o jornal, cujo papel é mais barato e a cobrança dos impostos pouco representa no custo.

Liberdade de imprensa - O “O Estado de São Paulo”, também conhecido como “Estadão”, está sob censura há mais de 400 dias por determinação judicial, que o proíbe de publicar qualquer notícia ou comentário sobre a operação "Boi Barrica", que envolve o filho do presidente do Senado.

Quando do regime militar, a imunidade do papel permaneceu, porém, optou-se pela censura prévia. A figura do censor tornou-se corriqueira nas redações. Lembro-me de que o “Jornal da Tarde”, para comprovar aos leitores estar censurado, no espaço, cuja informação fora proibida, publicava receitas culinárias; e o “Estadão”, estrofes dos Lusíadas.
Fácil de se deduzir que a imunidade  constitucional não alcança os objetivos pretendidos. Na verdade, quem leva vantagem com esse favor tributário, são aqueles que desviam a finalidade do papel imune, utilizando-o em impressos comerciais, o que obriga os concorrentes honestos a desistirem do negócio, pois com vinte e tantos por cento de diferença nos orçamentos, tornam-se cartas fora do baralho.

É como um sujeito que passa quatro anos treinando para a Olimpíada, acordando cedo, treinando muito, alimentando-se corretamente e dormindo cedo, mas no dia da prova é superado por quem recorreu ao “doping”. O governo federal tenta coibir essa situação, porém, as medidas adotadas são corretivas e nunca preventivas, o que constitui um erro, pois quando se descobre a fraude o estrago já foi feito. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo lançou recentemente o Recopi que é preventivo e está surtindo efeito; porém, enquanto houver um Estado que não o adote, sempre haverá brechas para os que desviam a finalidade do papel imune.

É sabido que os órgãos de imprensa não abrem mão do preceito constitucional, porém, creio que poderiam rever essa posição, pois os objetivos da imunidade previstos na Constituição não são alcançados de forma satisfatória, só abrindo espaço para os sonegadores em detrimento dos bons contribuintes.


VICENTE AMATO SOBRINHO – PRESIDENTE DO SINAPEL


 

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