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ARTIGOS

03/04/2012  OS ESTOQUES REMANESCENTES

 

As Associações envolvidas no processo de rotulagem obrigatória do papel imune (Art. 2º da Lei 12.649, de 17/05/2012), que deverá ser regulamentado pela Receita Federal após ato da presidenta Dilma, preocupam-se com os prazos que deverão ser obedecidos para a implantação da exigência. A Bracelpa e a Aner sugeriram que a exigência deve ser após 1º de janeiro de 2013. ANDIPA, a ABIGRAF e SINAPEL, propõem 150 dias após a data da publicação do ato a ser expedido pela Receita Federal. O consenso sobre os prazos é fácil de ser solucionado na próxima reunião marcada para a primeira semana de setembro, entre as Associações acima citadas, pois a negociação será conduzida com rigoroso bom senso. Porém, no meu modo de entender, o grande problema são os estoques remanescentes. Na reunião realizada na última sexta-feira, na ABIGRAF, com representantes da ABIGRAF, ANDIPA, BRACELPA, INTERNATIONAL PAPER, SINAPEL e SUZANO, notei que os presentes não se deram conta de que, por maior que seja o prazo para o término dos estoques sem a embalagem obrigatória, isso nunca ocorrerá, por um simples motivo: se sobrar um pacote, a regulamentação deverá indicar o que deverá ser feito com esse pacote. Se a regulamentação não indicar uma solução, com certeza estará fomentando a ilegalidade ou a busca de medidas judiciais por parte dos detentores dos estoques remanescentes. Os fabricantes, a princípio, não terão muitos problemas, pois poderão reembalar os pacotes com a capa obrigatória. Entretanto, se parte de seus estoques estiver nas distribuidoras coligadas ou em armazém geral, no mínimo, além do custo da reembalagem, haverá o custo do frete, que não é barato. Só imaginando: Qual o custo para reembalar 10.000 pacotes de papel? Os distribuidores/revendedores não terão alternativas, pois não são equiparados a industriais e não poderão promover a reembalagem. O que eles farão com as sobras? Tornar os papéis imunes em comerciais é inviável economicamente, pois teriam que recolher todos os impostos, a partir da data de aquisição, com as devidas multas e correções.

Imaginando: Imposto de Importação, ICMS e IPI, além do diferencial das Contribuições, PIS/Cofins..... inexequível!

Creio que os prazos são as formiguinhas e os estoques remanescentes são os elefantes.

Vamos todos trabalhar objetivando uma proposta para a Receita Federal que, além dos prazos para a implantação, apresente solução para os estoques remanescentes.

 

Vicente Amato Sobrinho


 

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